quarta-feira, 14 de março de 2012

MRV - Dumping social - Representação do MPT no CADE


O Ministério Público do Trabalho apresentou à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça uma representação contra a empresa de construção civil MRV Engenharia, por prática de infração da ordem econômica pela supressão “em larga escala” de direitos trabalhistas. A petição deverá ser julgada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

 A representação, com 115 folhas, relaciona grande quantidade de infrações à legislação trabalhista praticada pela empresa em diversos estados, incluindo São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo. A petição analisa, também, o enorme crescimento do número de ações na Justiça do Trabalho e de procedimentos de investigação em face da empresa nos últimos anos.

 Segundo o Ministério Público do Trabalho, o prejuízo não seria apenas aos trabalhadores, mas também às empresas concorrentes, aos consumidores e à ordem econômica como um todo.

 Com as infrações em massa a MRV estaria mantendo, de forma abusiva, custos mais baixos e lucratividade maior que as demais empresas do setor. Agindo dessa forma, a MRV teria conseguido, em poucos anos, ultrapassar concorrentes e atingir o primeiro lugar no segmento de mercado em que atua.

 De acordo com Rafael de Araújo Gomes, procurador do Trabalho que assina a representação, “a prática de sonegar em larga escala direitos trabalhistas básicos e fundamentais vem sendo cometida de forma sistemática pela MRV há diversos anos, em todas as partes do país onde a empresa esteja presente, com destaque para as seguintes condutas ilícitas: submissão de trabalhadores a condições degradantes, análogas às de escravo; aliciamento de trabalhadores; celebração de terceirizações fraudulentas; violação das normas de saúde e segurança no trabalho, com a exposição diária de dezenas de milhares de trabalhadores a risco sério e imediato, inclusive de morte”.

 O MPT afirma, ainda, que “simultaneamente a uma verdadeira explosão da quantidade de problemas trabalhistas por ela gerados, vem a MRV obtendo sucesso em converter a economia obtida com custos trabalhistas em uma vantagem competitiva, em detrimento aos trabalhadores e à concorrência”.

 A representação do Ministério Público do Trabalho é a primeira do gênero a ser submetida ao CADE. Caso a MRV venha a ser condenada pelo Conselho, poderá receber multa de até 30% do faturamento bruto da empresa em 2011, entre outras penas.

 Sobre o CADE

 O Conselho Administrativo de Defesa Econômica é uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que tem por finalidade fiscalizar, prevenir e reprimir abusos de poder econômico. É o CADE que julga administrativamente casos de fusões de empresas, formação de cartel e infrações da ordem econômica.

 Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, 12.03.2012 

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